Enquanto PME, teremos de emitir faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2027, salvo alterações ao calendário oficial.
Até lá, a sua fatura estará disponível em formato PDF na sua conta de cliente assim que a encomenda for expedida.
Para se prepararem para esta mudança, os clientes profissionais estabelecidos em França devem verificar se a respetiva conta está corretamente configurada como conta profissional e se foi indicado um número SIRET válido na secção "Morada de faturação".